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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004795-02.2026.4.04.7114/RSIMPETRANTE: ANDRESSA DE MELLO ADVOGADO(A): DANIELY GRZELAK DE OLIVEIRA (OAB PR055468) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após o decurso do prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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