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5004794-35.2022.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório

    RECURSO CÍVEL Nº 5004794-35.2022.4.02.5102/RJ RECORRENTE: DIVA MELO JARDIM DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, poderá ser objeto de julgamento nas sessões virtuais todo e qualquer processo judicial, a critério do relator, incluindo eventuais pedidos de vista e processos adiados, originários de sessões virtuais ou não. Sendo assim, DE ORDEM do MM. Juiz Federal Relator, Dr. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, este processo foi incluído em pauta de sessão de julgamento virtual da 8ª Turma Recursal, com início no dia 29/09/2026, a partir das 00:00 horas e encerramento às 18:00 horas do dia 02/10/2026, ficando desde já intimadas as partes e seus(suas) advogados(as). Qualquer uma das partes ou o representante do Ministério Público poderá solicitar a exclusão do processo da pauta da sessão virtual, desde que tal seja requerido em até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual. A solicitação será submetida ao Relator, que poderá deferi-la ou manter o processo na sessão virtual já designada, a teor do disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025. Em havendo interesse em realizar a sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos, encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 9º, caput, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025). Quaisquer dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas através do e-mail: tstr-sju@jfrj.jus.br O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. (art. 9º, §1º, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025). A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo legal ou regimental de sustentação de até 5 minutos (art. 35 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019) e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), sob pena de ser desconsiderada. (art. 9º, §2º, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão (art. 9º, §6º, da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025).

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