2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004788-62.2016.4.04.7113/RS REQUERENTE: IRINEU JOSE CARBONERA ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB RS076385) ADVOGADO(A): ALINE CRACCO (OAB RS078150) ADVOGADO(A): ISRAEL DA SILVA ANTUNES (OAB RS136121) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: ROSA MARINELLO ADVOGADO(A): LÚCIO CÉSAR ALVES DE MORAES (OAB RS055942) DESPACHO/DECISÃO Intimadas, as partes não se manifestaram acerca das informações prestadas pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS no Ofício nº 10112542916 - evento 360, OFIC1, o qual noticiou a conclusão da alienação do imóvel com o depósito judicial do montante de R$ 290.000,00, bem como a determinação de reserva e bloqueio de valores incidentes sobre o quinhão hereditário da executada ROSA MARINELLO para garantia deste feito, esclarecendo que a efetiva transferência dos valores será operada quando da homologação da partilha. Tendo em vista o teor do expediente recebido da Justiça Estadual, aliado às diretrizes fixadas nas decisões do evento 194, DESPADEC1 e evento 285, DESPADEC1, ressaltando-se que a penhora no rosto dos autos abrange o montante de até R$ 22.299,15 (evento 194), a ser atualizado, determino novamente a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Intimem-se as partes. Proceda-se ao registro do sobrestamento do feito no sistema. Decorrido o prazo de suspensão, oficie-se novamente ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS, origem do Inventário nº 5000717-32.2017.8.21.0078/RS, solicitando atualizações acerca do andamento da homologação da partilha e da posterior transferência dos valores reservados. Servirá a presente decisão como ofício, acompanhada da chave de acesso do eproc/TRF4 e cópia da presente. Cumpra-se.