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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004787-14.2024.4.04.7205/SC RELATORA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI APELADO: STUTTGART IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAYTON RAFAEL BATISTA (OAB SC014922) ADVOGADO(A): KATIA HENDRINA WEIERS KREPSKY (OAB SC013179) ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO GLIENKE (OAB SC064725) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). A análise da legislação aplicável e o enfrentamento das questões suscitadas em grau recursal são suficientes para prequestionar junto às instâncias superiores os dispositivos que as fundamentam. 2. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de setembro de 2026.
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