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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004786-98.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AUTOR: AGNALDO APARECIDO DA SILVA CPF: 886.517.976-72 RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO CPF: 16.745.465/0001-01 SENTENÇA Vistos. 1- Tendo em vista a concordância expressa da parte executada no ID 10734091612, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos do exequente de ID 10693321253. Expeça-se RPV ou Precatório, se for o caso. 2- Quanto a obrigação de fazer, considerando que o título executivo judicial encontra-se definitivamente constituído, DETERMINO à Secretaria que expeça OFÍCIO ao DETRAN/MG, comunicando o teor da decisão judicial transitada em julgado e determinando a adoção das providências necessárias à emissão da CNH do exequente, categoria "B", sem restrições e sem exigência de adaptações veiculares, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 536 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí