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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004786-57.2019.8.21.0072/RS
EXECUTADO: IVO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO(A): IVO DOS SANTOS ROCHA (OAB RS018354)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal na qual restou deferida a penhora de créditos decorrentes do Precatório n.º 217576 (processo originário n.º 5013484-57.2008.8.21.0001, autuado sob o n.º 5193547-41.2022.8.21.7000 no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), de titularidade do executado Ivo dos Santos Rocha, consoante decisão proferida no evento 69 e comunicações expedidas nos eventos 72 e 73.
Sobreveio aos autos a comunicação do Juízo e setor processante do precatório (evento 88), noticiando a anotação da constrição no sistema informatizado, oportunidade em que se destacou a indispensabilidade da informação do valor atualizado da penhora para a devida individualização dos valores constritos.
Com efeito, a comunicação trasladada no evento 88 demonstra que, para o cumprimento das providências materiais cabíveis no âmbito do processamento do precatório, faz-se estritamente necessária a apresentação do cálculo discriminado e atualizado da quantia objeto da constrição.
Essa exigência encontra pleno amparo no art. 54 do Ato n.º 26/2023-P da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, regramento que disciplina a incidência da penhora sobre o valor líquido e disponível do precatório e a sua posterior colocação à disposição do juízo competente.
Diante do exposto, INTIMO o Município de Torres, para que informe o valor atualizado da penhora incidente sobre o precatório n.º 217576, com a juntada da respectiva memória de cálculo atualizada.
Com essa informação, comunique ao setor de precatórios nos termos do art. 54 do Ato n.º 26/2023-P do TJRS.