2026-09-16 · STJ
EDcl nos REsp 2176525/SC (2024/0389564-9) RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMBARGANTE:CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A ADVOGADOS:MAURICIO LEVENZON UNIKOWSKI - RS064211 RICARDO BOCHERNITSAN SCHIRMER - RS117532 EMBARGADO:FAZENDA NACIONAL DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A, contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 387-392). Considerando a possibilidade do recebimento dos embargos de declaração como agravo interno, é necessária a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante, no prazo de 5 dias, para complementar as razões recursais nos termos do disposto no art. 1.024, §3º, parte final, do CPC. Após, vista à parte embargada para contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA