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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004783-98.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que a parte autora, conquanto tenha pugnado pela gratuidade da justiça e juntado a respectiva declaração de hipossuficiência no (evento 1, PROC2), o requerimento de gratuidade ainda não foi apreciado pelo Juízo.
Desse modo, e considerando-se que o benefício da gratuidade pode ser conhecido a qualquer tempo, defiro a benesse pleiteada, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, e em nada mais havendo a se decidir, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região para julgamento do Recurso Inominado interposto pela ré (evento 79, OUT1).