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5004783-22.2026.4.02.5116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004783-22.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: HELENA DE AZEVEDO MACHADO ADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Da redistribuição por equalização De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos previstos na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024. Da audiência de conciliação ou mediação (art. 334, CPC) Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua. Da tutela de urgência Pretende a demandante o deferimento da tutela de urgência com vistas à concessão do benefício assistencial à pessoa ao idoso previsto na Lei nº 8.742/93, sob o argumento de que não é capaz de prover seu próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. O requerimento administrativo apresentado em 31/01/2024 foi indeferido em razão de ser a renda per capita familiar superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente (evento 1, PROCADM2, fl. 13). No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de perícia ou verificação social), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos. Do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Da instrução Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, procuração e declaração de hipossuficiência corretamente assinadas a rogo. Ressalto que cada documento assinado a rogo deverá conter 4 assinaturas e ser confeccionado da seguinte forma: 1) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e a impressão digital do demandante impossibilitado de assinar; 2) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura a rogo do representante da parte autora; 3) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura da testemunha 1; 4) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura da testemunha 2. Deverão ainda ser juntados ao processo os documentos de identidade e CPF do demandante, das testemunhas e do representante que assinou a rogo. Das determinações Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação referida. CORRETAMENTE CUMPRIDO, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis. Por derradeiro, voltem conclusos. Nova Friburgo, 08 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · Outros

    Processo 5004783-22.2026.4.02.5116 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 04/09/2026.

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