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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004780-73.2025.4.04.7209/SC REQUERENTE: JOSE JHONATAN PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO O sistema de processo eletrônico indica a existência de saldo em conta de depósito de titularidade da parte autora. Considerando a impossibilidade de baixa dos autos nessa situação, intime-se novamente a parte autora, para que promova o devido levantamento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima consignado, intime-se pessoalmente o interessado para efetuar o levantamento.
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