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TRF4 · 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004780-66.2026.4.04.7006/PR AUTOR: ROSA EDI BARBOSA ADVOGADO(A): LORENICE MARIA CIVIERO (OAB PR049088) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado no link (1), devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também b) pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01. A declaração do evento 1, DECL8 não atende à determinação acima, já que não contém a declaração do titular do comprovante de residência do evento 1, END7 (documento da época do ajuizamento da ação) e nem o seu documento de identificação. II. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar nova autodeclaração da atividade rural exercida, de cada período pretendido, separadadamente, assinada pelo(a) segurado(a) ou por procurador com poderes específicos, utilizando o formulário disponibilizado pelo INSS 2, autorizadas as devidas adaptações quando do preenchimento do documento, se boia-fria/diarista, com as seguintes informações indispensáveis: a. dados do segurado (nome, data e local de nascimento, CPF, RG e endereço residencial); b. período(s) em que pretende a averbação do labor rural, bem como sua condição em relação ao imóvel (proprietário / possuidor / comodatário / arrendatário / parceiro / meeiro / usufrutuário / condômino / posseiro/ assentado / acampado); c. apontar se é titular ou componente do grupo familiar; d. indicar o(s) componente(s) do grupo familiar e seu parentesco, com dados que possibilitem sua identificação, pois sempre existem homônimos, devendo informar CPF(s), data de nascimento, em cada um dos períodos em que pretende a averbação, para que seja possível a realização de consultas ao CNIS, CNPJ, INFOSEG, INCRA; e. dados do imóvel no qual exerceu a atividade rural (nome da propriedade, Município onde situado, área total e explorada, nome e CPF do proprietário, e caso possua, o nº do Registro ITR); f. produto/animal explorado na atividade e sua destinação; g. se possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço; h. se exerce/exerceu outra(s) atividade(s), indicando o(s) período(s) e a(s) renda(s); i. se participa de cooperativa, indicando, se for o caso, a entidade, CNPJ e se é agropecuária ou de crédito rural. III. Realizadas as determinações acima, prossiga-se no cumprimento deste despacho. a) Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, TERMREN17), defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. b) Cite-se o réu, eletronicamente, para apresentar proposta de acordo e/ou contestação. Prazo: 30 (trinta) dias. Cientifique-o de que, no mesmo prazo, deverá declinar, justificadamente, se ratifica ou retifica a contagem de tempo de contribuição/serviço porventura realizada no processo administrativo, bem como esclarecer eventuais pendências ou irregularidades constantes do CNIS da parte autora/recluso(a)/falecido(a), sob pena de preclusão. Caso haja a apresentação de matéria ainda não discutida, intime-se a parte autora para réplica. Prazo: 10 (dez) dias. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda com seus termos, apresentando, em caso de não concordância, suas justificativas para o não aceite. Prazo: 5 (cinco) dias. IV. Tudo cumprido, façam-se conclusos para análise. 1. https://docs.google.com/document/d/1bL-h9ranZzBYQqkbcioAMBJbyehlXmT0/edit?usp=sharing&ouid=115159282304164546330&rtpof=true&sd=true 2. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/autodeclaracao-do-segurado-especial-rural-pdf/view
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