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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004780-13.2024.8.24.0033/SCAUTOR: JESSICA BAGATIN ADVOGADO(A): LUANE MULLER SEDREZ (OAB SC062359) ADVOGADO(A): JESSICA BAGATIN (OAB SC061412) AUTOR: PAULO HENRIQUE MOREIRA ADVOGADO(A): LUANE MULLER SEDREZ (OAB SC062359) ADVOGADO(A): JESSICA BAGATIN (OAB SC061412) SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por JESSICA BAGATIN e PAULO HENRIQUE MOREIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para CONDENAR a demandada a ressarcir aos demandantes a quantia de R$ 1.996,85, correspondente ao valor despendido na aquisição das passagens aéreas, acrescida de correção monetária desde o desembolso - 10/11/2022 - e juros de mora a partir da citação (19/04/2024), observadas as regras aplicáveis à recuperação judicial, notadamente quanto à habilitação do crédito. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação proposta.
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