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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004779-95.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: JOSE NECO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO GARCIA DALMOLIN - SP398395 IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS), CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança em que a parte impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para que a autoridade impetrada proceda ao julgamento dos Embargos de Declaração. Juntou documentos. Ante o indeferimento da justiça gratuita, foi determinado o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 581828430). Entretanto, decorrido o prazo, a parte autora não comprovou o recolhimento das custas. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas processuais no prazo estipulado, determino o cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 485, inciso X, e 290 do Código de Processo Civil. Ao SUDP, para o cancelamento da distribuição do presente feito. Publique-se. Intime-se. Campinas, 8 de setembro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
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