Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004778-86.2022.8.21.0036/RS
RÉU: JOSE RICARDO PINTO
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte ré, JOSE RICARDO PINTO, foi citada para apresentar defesa no prazo legal, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada no evento 53, CERTGM1. Contudo, o prazo para contestação transcorreu sem qualquer manifestação, conforme certificado no Evento 54.
Diante da ausência de contestação, decreto a revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em decorrência da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, notadamente a existência do vínculo contratual e a apropriação de valores.
Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique, de forma justificada, as provas que ainda pretende produzir, indicando a sua finalidade e pertinência para a solução da lide.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos de prova serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Agendada intimação eletrônica.