2026-09-16 · TRF4
MONITÓRIA Nº 5004777-45.2025.4.04.7201/SC AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora vem sendo intimada para promover a citação de Tiago André Crestani - único réu ainda não citado - , para o que lhe foi concedida 7 (sete) oportunidades (52:1, 60:1, 72:1, 81:1, 86:1, 98:1 e 103:1), tendo deixado transcorrer o prazo em branco em 5 (cinco) das 7 (sete) vezes em que foi intimada para tanto. 2. O comportamento letárgico da autora releva omissão no cumprimento de um dever que é seu - o de promover a citação válida da parte ré, apesar de ter o juízo indicado soluções alternativas à ausência de endereço (86:1), bem como advertido da possibilidade de extinção da causa pelo seu abandono (72:1). 3. Por tais razões, reabro o prazo, pela derradeiro vez, para que a autora solucione a questão, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo pelo abandono da causa (CPC, art. 485, inciso III). 4. Decorrido o prazo em branco voltem conclusos para sentença.