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5004775-44.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004775-44.2026.4.04.7006/PR AUTOR: ELZA ELIANE BORGES PAINTNER ADVOGADO(A): MARCIA GESIANE DA SILVA (OAB PR046687) ADVOGADO(A): LILIAN VERIDIANE DA SILVA (OAB PR052847) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a fim de: * apresentar declaração de hipossuficiência econômica; * apresentar termo de renúncia para fins de fixação de competência dos JEF ou planilha de cálculo justificando o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC (eventuais prestações vincendas deverão ser somadas às vencidas, limitadas ao valor correspondente a 1 ano); * esclarecer as reais condições em que supostamente foi realizado o trabalho rural no período posterior ao seu matrimônio (em 04/10/1980), tendo em vista que o cônjuge Joaquim Carlos Paintner não foi elencado como integrante do grupo familiar que supostamente desempenhava trabalho rural em regime de economia familiar até 01/02/1985; * manifestar sobre o interesse de agir em relação ao pedido de concessão de aposentadoria por idade na modalidade híbrida, tendo em vista a ausência de contribuições ao RGPS em categoria diversa da de segurado especial (art. 11 e art. 48, §3º, da Lei n. 8.213/1991). Saliente-se que não será admitida prorrogação do prazo fixado para a emenda da inicial (além de se tratar de prazo peremptório, os documentos referidos na presente decisão são essenciais à propositura da ação e, portanto, deveriam ter sido providenciados e juntados desde o início - Tema 629 STJ). Ainda, friso que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015. Por oportuno, destaco que a “Tramitação Ágil de Aposentadorias” foi lançada pelo TRF da 4ª Região com a finalidade de otimizar o andamento dessa espécie de ações, mediante implantação de rotinas automatizadas. Para tanto, foi implementada no eproc a ferramenta denominada Painel Previdenciário, destinada a cadastrar no processo informações relacionadas à petição inicial e os documentos que a instruem (objeto da demanda/pedidos, períodos de trabalho controvertidos, indicação dos documentos comprobatórios e requerimentos de provas). A adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como o oferecimento automático de proposta de acordo, quando cabível, no prazo máximo 9 dias, a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, dentre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. Para realizar o preenchimento do painel previdenciário, basta clicar no ícone disponibilizado na capa do processo, conforme indicado na imagem abaixo: Para informações mais detalhadas, acesse os vídeos disponibilizados nos links abaixo: a) Tramitação Ágil das aposentadorias - instruções para advogados b) Tramitação Ágil das aposentadorias - ajuizamento de processos de forma estruturada c) Tramitação Ágil das aposentadorias - painel previdenciário Feitas as considerações supra, poderá a parte autora para proceder ao adequado preenchimento do Painel Previdenciário, a fim de viabilizar a aplicação da tramitação ágil das aposentadorias ao presente processo.

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