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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004775-09.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ELISANGELA VARGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): INES DA CONCEICAO CARVALHO SILVA (OAB RJ156529) DESPACHO/DECISÃO Evento 79: Assiste razão ao INSS. De fato, houve equívoco na indicação do prazo do evento 44, que é de 10 dias, conforme decisão do evento 42, e não de 5 dias. Sendo assim, revogo a multa arbitrada no evento 72. Expeçam-se os requisitórios.
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