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TRF3 · 3ª Vara Federal de São José dos Campos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004774-55.2021.4.03.6103 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: APOSTOLE LAZARO CHRYSSAFIDIS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO REGIONAL - ABETAR, MERCADO EVENTOS LTDA - ME, ALEJANDRO SIGFRIDO MERCADO FILHO, JORDANA KAREN DE MORAIS MERCADO, LUIZ ANTONIO CORDEIRO AMORIM SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON SAMPAIO DA SILVA - SP106482 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO CUNHA - DF52369 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS FRANCO GUERRIERI SABOYA - DF80720 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO YAGO ARAUJO RODRIGUES - DF79141 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TELES EDUARDO PIVETTA - SP239491 SENTENÇA Vistos etc. Informa a União que o Plenário do Tribunal de Contas da União declarou a nulidade da citação da empresa MERCADO EVENTOS LTDA. no procedimento ali em curso, assim como dos atos processuais dela decorrentes. Tal conduta importa perda superveniente do interesse processual, relativamente a esta exequente, dado que não mais subsiste título executivo válido, a esta oponível. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à executada MERCADO EVENTOS LTDA. Sem condenação em honorários de advogado, incabíveis neste caso. Observo já ter sido proferida sentença nos embargos à execução 5000573-44.2026.4.03.6103. A sentença foi impugnada por apelação ainda pendente de julgamento pelo TRF 3ª Região. Nestes termos, intime-se a União para que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito em relação aos coexecutados. Nada requerido, aguarde-se provação com os autos sobrestados. P. R. I. São José dos Campos, na data da assinatura.
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