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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004773-80.2026.4.04.7101/RSIMPETRANTE: ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LENILSON CARNEIRO CABRAL (OAB TO009746) IMPETRADO: Conselheira Presidente - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS - Porto Alegre ADVOGADO(A): JULIANO LAUER (OAB RS090479) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo a ação com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.016/09 c/c o art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09; Súmula 512 do STF). Custas pelo impetrante. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09. Publicação automática. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao TRF da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
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