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5004769-96.2025.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004769-96.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ANDERSON PINTO DE ARRUDA ADVOGADO(A): ISABELA FERNANDES SANTOS (OAB GO071683) RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), sendo 50% em favor do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e 50% em favor da FUNDACAO GETULIO VARGAS , nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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