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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5004769-87.2024.8.21.0155/RSSENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para o fim de ABSOLVER o réu FABIO BAJERSKI, já qualificado, da imputação que lhe foi feita com relação ao artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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