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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004769-17.2026.8.24.0064/SC
AUTOR: RICARDO DA SILVA WEDY
ADVOGADO(A): PATRICK SCHRODER (OAB RS088697)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão.
Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos:
- Considerando a informação de possível falecimento da confrontante MARIA DE FÁTIMA GOMES MIRANDA, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a existência do óbito, com a apresentação da respectiva certidão, caso disponível.
Em sendo confirmado o falecimento, deverá a parte autora promover a regularização da representação da referida confrontante, indicando o espólio ou os sucessores e apresentando a documentação pertinente, especialmente o termo de nomeação do inventariante ou, inexistindo inventário, a comprovação da qualidade dos sucessores.
Após, voltem conclusos.