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5004769-16.2026.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004769-16.2026.4.04.7207/SCAUTOR: ANTONY MORAES MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): AILANA ACIOLI PICANCO CARVALHO (OAB PA019801) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANGELA DE CASSIA MORAES (Pais) ADVOGADO(A): AILANA ACIOLI PICANCO CARVALHO (OAB PA019801) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Meritíssimo Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão: 1- Intime-se a parte autora para complementar seu endereço, indicando ponto de referência, telefone, e outras características de sua residência, a fim de possibilitar a realização do estudo social, bem como comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo. 2- Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça, caso juntada aos autos a correspondente declaração de hipossuficiência, devidamente assinada. 3- Fica postergada, para a sentença, a análise do pedido de tutela de urgência. 4- Designe-se PERÍCIA SOCIAL ou remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem da parte autora, para a realização de perícia socioeconômica. 5- A perícia será realizada por assistente social no prazo estabelecido no evento de intimação/nomeação. 6- A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no Conselho Profissional. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 7- Honorários periciais fixados em R$362,00 no valor máximo previsto na Resolução CJF n.937/2025, o qual poderá ser aumentado em situações excepcionais devidamente justificadas. Em caso de perícia realizada fora da cidade sede da subseção, fixo os honorários em R$500,00. 8- QUESITOS DO JUÍZO PARA PERICIA SOCIAL O(a) assistente social deverá descrever, de forma detalhada, os itens seguintes, a respeito do grupo familiar, de acordo com o conceito introduzido pela Lei n. 12.435/2011 (regulamentada pelo Decreton.7.617/11), que alterou o §1º do artigo 20 da Lei n.8.742/93: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, §1º, Lei n..742/93, com a redação dada pela Lei n.12.435/11), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar, de todos os integrantes, nome, CPF, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPF. DADOS SOBRE OS RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR: 1. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; e (c) a renda fixa ou variável. 2. Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria como fazem para sobrevier? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? Possuem veículo automotor? 3. Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? DADOS SOBRE AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO GRUPO FAMILIAR: 1. A residência é própria, alugada ou cedida? 2. Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 3. Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.), expondo se atendem às necessidades da parte autora e às de sua família. 4. Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 5. Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 6. Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 7. Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 8. As condições socioeconômicas da família são compatíveis com a renda informada? DADOS SOBRE A DEFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA Considerando o disposto no §2º da Lei n. 8.742/93, alterado pela Lei n. 12.435/2011: (I- pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II- impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos". 1. A parte autora apresenta deficiência(s) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Se positivo, descrever qual(is) e, se possível, indicar o grau de deficiência (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa). 2. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a fatores ambientais encontradas pela pessoa na interação com seu meio, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domínios: 2.1. Produtos e tecnologia: Diga se há disponibilidade/acesso a produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, capazes de melhorar a situação de saúde/funcionalidade/mobilidade do(a) periciando(a), indicando a existência de alguma dificuldade de acesso (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.2. Condições de moradia e mudanças ambientais: Aponte o grau de vulnerabilidade e de risco social em relação ao ambiente físico (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precariedade do ambiente, tais como possibilidade de desabamento ou inundações, exposição à violência etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.3. Apoio e relacionamentos: Descreva a situação do(a) periciando(a) quanto ao convívio no ambiente das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, informando a existência de pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.4. Atitudes: Exponha sucintamente o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais as estruturas políticas, econômicas e legais, indicando a constatação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciem o comportamento e as atitudes do(a) periciando(a). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.5. Serviços, sistemas e políticas: Esclareça se o(a) periciando(a) tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social e, em caso negativo, a causa do obstáculo (distância ou inexistência do serviço, ou, embora disponível, não supre suas necessidades). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a atividade e participação, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domínios: 3.1. Vida doméstica: Exponha a viabilidade de realização de afazeres e tarefas domésticas do dia a dia (limpeza e reparos domésticos, cuidado de objetos pessoais e da casa), bem como a existência de disposição e responsabilidade para cooperar com os demais membros da família. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.2. Relações e interações interpessoais: Aborde o desempenho do(a) periciando(a)quanto às relações interpessoais com familiares, amigos, vizinho e estranhos, indicando a possibilidade de controle de comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.3) Áreas principais da vida: Descreva o desempenho do(a) periciando(a) na realização das tarefas e afazeres necessários para participar das atividades de educação e transação econômicas, indicando, quanto ao primeiro ponto, a sua formação (ensino fundamental, médio ou superior; ensino profissionalizante), e, quanto ao segundo, eventual limitação quanto à execução de determinada tarefa (como tomar ônibus, fazer compras, realizar operações bancárias). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.4) Vida comunitária, social e cívica: Analise a participação do(a) periciando(a) em atividades da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 4) No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 5. Havendo impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com as barreiras acima verificadas e as características pessoais da parte autora (cor, idade, religião, escolaridade etc.), estes podem obstruir/restringir a participação do(a) periciando(a) plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? 6. Os impedimentos são considerados de longo prazo (dois anos ou mais)? Para a avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 7. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início. 8. Caso não seja possível prever a duração dos impedimentos, existe a possibilidade de que se estendam por longo prazo? Parecer final do(a) Assistente Social. Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo socioeconômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado. 9- Devolvido o processo com o estudo social, CITE-SE o INSS para que ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação. 10- Após, abra-se vista à parte autora e ao MPF, acerca do estudo social, do laudo pericial, da contestação e/ou da proposta de conciliação, pelo prazo de 5 dias. 11- A aceitação da proposta de acordo apresentada deverá ser expressa por meio do evento ?PETIÇÃO ? ACEITA PROPOSTA DE ACORDO?. 12- A ausência de manifestação no referido prazo será considerada aceitação da proposta de acordo. 13- Nada requerido, concluam-se os autos para sentença. 14- Ficam cientes os procuradores da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários, identificando o arquivo como ?Contrato de honorários ? CONHON?, até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 16 da Resolução n. 822/2023 do CJF de 20 de março de 2023. 15- Intimem-se. Cumpra-se.

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