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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: jefazupj@tjgo.jus.br; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania). Protocolo: 5004763-66.2026.8.09.0051 Parte exequente: Maristelia Lopes De Sousa Parte executada: Municipio De Goiania Parte executada: Instituto De Previdencia Dos Servidores Do Municipio De Goiania - Goianiaprev CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito Titular - conferida por Portaria Conjunta, pelo Provimento 05/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO e amparada na lei (art. 93, inciso XIV, da CF, art. 27 da Lei 12.153/09 e § 4º do art. 203 do CPC) -, procedo à intimação de ambas as partes, para, querendo, se manifestarem sobre o demonstrativo de cálculo juntado pela Central Única das Contadorias do TJGO, no prazo de 10 (dez) dias úteis1 (art. 535 do CPC c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Goiânia, 4 de setembro de 2026. Antônio Cabral de Melo Neto Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
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