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5004763-39.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004763-39.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: MARIA ELENA MELLO OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833) DESPACHO/DECISÃO 1. Tratando-se de cumprimento de sentença em ação coletiva, fixo os honorários advocatícios, sobre o valor acordado, nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85 do CPC, observado o § 5º do mesmo artigo, o teor decidido no Tema 973 dos recursos repetitivos do STJ e a súmula 133 do TRF-4. 2. Em vista da expressa concordância da União, homologo o valor proposto pela parte exequente (evento 1.9). 2.1. Para simplificar e agilizar a expedição de RPV/Precatório, intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: - utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" ou no link : https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361& hash=22041cad6982f5980601e018198a61b, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada; - gravar a planilha em arquivo no formato PDF ("Portable Document Format"); - anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". Advirto que, ao apresentar sua planilha apta para a requisição de pagamento, não deve calcular nenhuma atualização e nem alterar nenhum valor, eis que o sistema automaticamente calcula a atualização monetária até o pagamento. 3. Requisite-se. 4. Da requisição, vista às partes. 5. Do pagamento, vista à parte exequente. 6. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para extinção.

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