2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5004762-28.2019.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Único de Saúde (SUS)] AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPO BELO CPF: 18.659.334/0001-37 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de id 10730707695, e determinar o desarquivamento do autos e o prosseguimento do cumprimento de sentença, com relação ao ressarcimento do procedimento cirúrgico, nestes autos. Intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de id 9598270522, que julgou improcedente o cumprimento de sentença. Fixo o prazo de dez dias para manifestação, sob pena de extinção do feito. Ressalto que a verba honorária fixada em grau recursal poderá ser objeto de cumprimento de sentença no EPROC, a fim de facilitar o processamento do feito. Intimem-se as partes da presente decisão. C. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo