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5004761-66.2023.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5004761-66.2023.8.21.6001/RS AUTOR: FABIANE DE BARROS PEREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743) ADVOGADO(A): EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA (OAB RS071365) RÉU: IESA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): PABLO PUGLIESE CASTELLARIN (OAB RS052382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito o pedido da parte ré de substituição da perícia judicial por orçamentos ou pareceres de mercado (evento 88, PET1), pois o título judicial transitado em julgado determinou expressamente a apuração da depreciação do veículo por liquidação mediante arbitramento técnico, por perito de confiança do Juízo (evento 93, OUT2, fl7), não cabendo a alteração do método estabelecido. 2. Retifico o evento 22, DESPADEC1. Cabe à parte executada o adiantamento e o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, porquanto sucumbente na fase de conhecimento e responsável pela quantificação da condenação. 3. Homologo os honorários periciais em R$ 6.270,00. Intime-se a parte executada Iesa Veículos Ltda. para efetuar o depósito judicial deste valor, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Comprovado o recolhimento integral nos autos, autorizo desde logo a liberação de 50% dos honorários em favor do perito nomeado, mediante expedição do respectivo alvará eletrônico na conta informada no Evento 80, servindo como adiantamento para início dos trabalhos. 5. Ato contínuo, intime-se o perito judicial Adriano Boff para dar início à elaboração da perícia, devendo apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos das partes com base nos parâmetros fixados no título executivo judicial. 6. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se conforme evento 22, DESPADEC1.

  2. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004761-66.2023.8.21.6001/RSRELATOR: VANDERLEI DEOLINDO AUTOR: FABIANE DE BARROS PEREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743) ADVOGADO(A): EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA (OAB RS071365) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 22/07/2026 - PETIÇÃO

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