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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5004761-66.2023.8.21.6001/RS
AUTOR: FABIANE DE BARROS PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ADVOGADO(A): EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA (OAB RS071365)
RÉU: IESA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): PABLO PUGLIESE CASTELLARIN (OAB RS052382)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Rejeito o pedido da parte ré de substituição da perícia judicial por orçamentos ou pareceres de mercado (evento 88, PET1), pois o título judicial transitado em julgado determinou expressamente a apuração da depreciação do veículo por liquidação mediante arbitramento técnico, por perito de confiança do Juízo (evento 93, OUT2, fl7), não cabendo a alteração do método estabelecido.
2. Retifico o evento 22, DESPADEC1. Cabe à parte executada o adiantamento e o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, porquanto sucumbente na fase de conhecimento e responsável pela quantificação da condenação.
3. Homologo os honorários periciais em R$ 6.270,00. Intime-se a parte executada Iesa Veículos Ltda. para efetuar o depósito judicial deste valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Comprovado o recolhimento integral nos autos, autorizo desde logo a liberação de 50% dos honorários em favor do perito nomeado, mediante expedição do respectivo alvará eletrônico na conta informada no Evento 80, servindo como adiantamento para início dos trabalhos.
5. Ato contínuo, intime-se o perito judicial Adriano Boff para dar início à elaboração da perícia, devendo apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos das partes com base nos parâmetros fixados no título executivo judicial.
6. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se conforme evento 22, DESPADEC1.
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004761-66.2023.8.21.6001/RSRELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
AUTOR: FABIANE DE BARROS PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ADVOGADO(A): EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA (OAB RS071365)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 22/07/2026 - PETIÇÃO