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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004761-59.2022.8.13.0687/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - SICOOB COPESITA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA SOARES (OAB MG132157) DESPACHO Ciente do evento 111, DOC1. Não obstante, entendo como necessário que se aguarde o decurso do prazo estabelecido para que o executado proceda ao pagamento do débito objeto do acordo. Nessa toada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 03 (três) dias, se manifeste acerca do adimplemento do acordo celebrado, informando se houve ou não o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo executado e, em caso de eventual inadimplemento, requerendo as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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