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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004759-18.2026.4.02.5108/RJ
AUTOR: DEIZELUCIDE DOS SANTOS KODOS
ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)
ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a adesão à Tramitação Ágil e o resultado do laudo pericial, indefiro a tutela antecipada requerida, sem prejuízo de nova análise na prolação da sentença.
Intime-se o perito do juízo, também por email, para que responda ao quesito complementar apresentado pela parte autora no evento 23, QUESITOS1, no prazo de 10 (dez) dias.
Constatada pelo perito a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS. Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa.
Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista ao autor do laudo, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.