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5004759-18.2026.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004759-18.2026.4.02.5108/RJ AUTOR: DEIZELUCIDE DOS SANTOS KODOS ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627) ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a adesão à Tramitação Ágil e o resultado do laudo pericial, indefiro a tutela antecipada requerida, sem prejuízo de nova análise na prolação da sentença. Intime-se o perito do juízo, também por email, para que responda ao quesito complementar apresentado pela parte autora no evento 23, QUESITOS1, no prazo de 10 (dez) dias. Constatada pelo perito a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS. Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista ao autor do laudo, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022. Após, voltem os autos conclusos para sentença.

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