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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5004756-82.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: JOSE LIANDRO DE SOUZA CPF: 034.089.316-82 RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.437.547/0001-97 SENTENÇA Vistos etc., A parte ré, por meio da petição de ID: 10722458182, informou a realização de acordo entre as partes, requerendo sua homologação. Assim, prestigiando o consenso havido e levando em conta que o arranjo pretendido observa os interesses das partes, e, ainda, considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, viável o processamento do pedido homologatório. Dessa forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo entabulado e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes celebraram acordo antes da prolação da sentença, ficam dispensadas de eventuais custas remanescentes. Ademais, considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, determino a certificação do trânsito em julgado da sentença, salvo a existência de erros materiais, que poderão ser sanados de ofício ou por provocação. Expeçam-se as certidões necessárias. Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
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