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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004755-38.2026.8.21.0057/RS AUTOR: RAFAEL DE CAMARGO ADVOGADO(A): MAURICIO DE MELLO CASTELLANO (OAB RS047984) ADVOGADO(A): CASSIANO LUIS DE MELLO CASTELLANO (OAB RS050843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Conforme preceito legal, art. 99, §3º, Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção juris tantum de veracidade. Desse modo e face ao princípio da acessibilidade, fica a parte requerente intimada eletronicamente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, juntando aos autos elementos que evidenciem sua efetiva necessidade, principalmente a última declaração de rendimentos entregue ao fisco – DIPJ/ECF ou comprovante de faturamento do Simples Nacional (art. 99, §2º, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do benefício. Sobrevindo a documentação, voltem os autos conclusos, dentre os urgentes. Intimação eletrônica agendada no sistema. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!
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