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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5004755-05.2023.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JOAO BATISTA DE SANTANA CPF: 038.311.666-09 RÉU: PAULISTA DOS OVOS LTDA CPF: 32.044.963/0001-83 DECISÃO Considerando que os embargos de terceiro (Id 10695534638) devem ser processados por dependência ao processo em que se verifica a constrição judicial, INDEFIRO o prosseguimento dos presentes embargos de terceiro nestes autos, por inadequação da via processual adotada. Intime-se o embargante para que, querendo, promova o ajuizamento dos embargos de terceiro por dependência aos autos da ação de execução, observando-se as disposições legais pertinentes. Após, prossiga-se com a execução, expedindo-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado no Id 10711410452, nos termos do despacho já proferido (Id 10683011506). Intimem-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5004755-05.2023.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JOAO BATISTA DE SANTANA CPF: 038.311.666-09 RÉU: PAULISTA DOS OVOS LTDA CPF: 32.044.963/0001-83 DECISÃO Considerando que os embargos de terceiro (Id 10695534638) devem ser processados por dependência ao processo em que se verifica a constrição judicial, INDEFIRO o prosseguimento dos presentes embargos de terceiro nestes autos, por inadequação da via processual adotada. Intime-se o embargante para que, querendo, promova o ajuizamento dos embargos de terceiro por dependência aos autos da ação de execução, observando-se as disposições legais pertinentes. Após, prossiga-se com a execução, expedindo-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado no Id 10711410452, nos termos do despacho já proferido (Id 10683011506). Intimem-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal