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5004754-64.2024.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004754-64.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816) INTERESSADO: PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comunicação, no evento 93, PET1, da cessão dos direitos creditórios relativos ao precatório contida no evento 82, REQPAGAM1, homologo a cessão de crédito do valor originalmente devido a JORGE ANTONIO DA SILVA PEREIRA, CPF: 671.607.867-34, para PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP), inscrito no CNPJ/MF sob nº 65.562.163/0001-03, ante o disposto no art. 100, §§ 13 e 14, da CF/88. Anote-se no e-Proc o nome do cessionário, como interessado, bem como do advogado por ele constituído. Expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2.ª Região, nos termos dos artigos 12 a 15 da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018, utilizando o formulário padrão (ANEXO I da Resolução TRF2 n° 38/2018) constante no e-Proc, solicitando que o(s) valor(es) referente(s) ao precatório nº 5020841-25.2025.4.02.9388/TRF2, seja(m) depositado(s) com bloqueio, indisponível(is) para saque diretamente pelo(s) beneficiário(s), de modo que o levantamento ocorra somente mediante autorização deste Juízo. Ciência ao INSS, nos termos do art.100, §14, da CF/88. Confirmado o bloqueio do precatório, suspendam-se os autos até a comunicação do depósito. Após o depósito dos precatórios, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do cessionário, conforme valores discriminados. Publique-se.

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