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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5004753-71.2026.4.04.7107/RSEMBARGANTE: MFA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE BONI (OAB RS038457)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários pelo embargante, os quais são fixados em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo executivo nº 5013316-64.2020.4.04.7107.