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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004753-23.2026.8.24.0045/SCAUTOR: WILSON OLDENUS DE PINHO JUNIOR ADVOGADO(A): LIVIA DE AVILA SIMAS (OAB SC046192) ADVOGADO(A): ANITA CARDOSO RAMOS (OAB SC060902) RÉU: WINICIUS SILVANO GONCALVES RÉU: EVERTON MOGNON FERREIRA SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja HOMOLOGADO o acordo firmado entre WILSON OLDENUS DE PINHO JUNIOR, WINICIUS SILVANO GONCALVES e EVERTON MOGNON FERREIRA. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO HOMOLOGADO o acordo firmado em audiência de conciliação, nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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