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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004752-29.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE: PORTO SAO GABRIEL ADVOGADO(A): SHAMIR ROSA HAIM (OAB RS056278) ADVOGADO(A): SHALOM ROSA HAIM (OAB RS061688) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, na qual foram localizados valores parciais, como se vê no extrato anexo no evento 59, SISBAJUD1. Ademais, uma vez localizado valores, efetivei a ordem de transferência, conforme extrato juntado em anexo, que serve como termo de penhora. Todavia, referente ao valor de (R$ 0,02), por se tratar de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio, conforme protocolo em anexo. Intime-se a parte executada da medida de indisponibilidade, nos termos do art. 841 do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente que, no silêncio, a ordem de indisponibilidade se converterá em penhora, decorrendo dessa data o prazo para impugnar, querendo.
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