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TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004749-68.2025.4.04.7010/PRAUTOR: CAMILA PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BERTILLA GABRIELA DA SILVA (OAB PR110262) SENTENÇA (a) CONDENAR o INSS a RESTABELECER em favor da parte autora, o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB: 701.517.718-9) a partir de 06/09/2025, nos termos da fundamentação;
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