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5004749-46.2026.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5004749-46.2026.8.24.0025/SC AUTOR: REIKLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LAERCIO GUERRA SILVA (OAB BA038367) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, cautelarmente, a exibição de documentos. Comprova que encaminhou notificação extrajudicial para este fim (evento 17, DOC3), não obtendo êxito administrativo. É o relato necessário. Decido. Cediço que o Código de Processo Civil tratou do assunto apenas no capítulo das provas, o que conduziu à interpretação de que não seria mais cabível o ajuizamento da ação de exibição de forma autônoma. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça assentou a possibilidade do ajuizamento da referida ação: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AÇÃO AUTÔNOMA. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INTERESSE E ADEQUAÇÃO. 1. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC. Entendimento apoiado nos enunciados n. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil. 2. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1774987/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/11/2018, DJe 13/11/2018). Assim, e atendidas as condições elencadas no art. 397 do CPC, a ação deve ter prosseguimento. Note-se, contudo, que havendo o reconhecimento da contratação e pretendendo discutir cláusulas contratuais, a competência é da r. Vara Regional Bancária. Cite-se a parte ré para juntar aos autos cópia de todos os contratos vinculados ao CPF e/ou CNPJ da parte autora, no prazo do procedimento comum (15 dias), sob as penas da lei. Cumpra-se.

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