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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004748-34.2026.8.21.2001/RS AUTOR: CARLA ALESSANDRA FRANCO DE LEMOS ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte comprovante de residência válido e atualizado, nos exatos termos do despacho do (evento 5, DESPADEC1), ou seja, conta de luz, água, gás ou internet emitida nos últimos 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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