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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004747-81.2025.8.24.0067/SC
EXEQUENTE: TOMAZEL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDA DE COL (OAB SC063665)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que justifique o descumprimento da ordem judicial de descontos mensais determinadas no despacho retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirto que o não atendimento ao ofício judicial poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 77, IV e §2º, do CPC, por resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
2. Com a resposta, vista ao exequente.
Comunicações e diligências necessárias.