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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004747-30.2026.8.21.0035/RS
AUTOR: JOAO MARCOS ACOSTA MARTINS
ADVOGADO(A): JEANINE RODRIGUES ROSA MARTINS (OAB RS129225)
ADVOGADO(A): SONIA TERESINHA RODRIGUES ROSA MARTINS (OAB RS053504)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No evento 24.1, foi determinado à parte autora que esclarecesse a modalidade de usucapião pretendida, tendo em vista que a área do imóvel usucapiendo supera o limite legal da modalidade especial urbana, originalmente indicada. Em resposta, na petição (evento 28.1), o autor emendou a inicial e informou que a demanda deve seguir pelo rito da usucapião extraordinária.
Recebo a emenda.
Retifique-se a classe da ação no sistema.
2. Antes de apreciar a petição inicial e o pedido de tutela de evidência, faz-se necessária a regularização de dados indispensáveis ao processamento do feito. Portanto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para:
a) apresentar a certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel usucapiendo, visto que a descrição constante das matrículas imobiliárias acostadas aos autos não correspondem à descrição da petição inicial;
b) esclarecer a razão pela qual juntadas as matrículas nº 2.168, nº 5.334, nº 19.020 e nº 1.028, indicando expressamente se correspondem aos imóveis lindeiros/confrontantes;
c) indicar a qualificação completa de todos os confrontantes indicados na inicial e na planta de situação (estado civil, profissão, endereço completo e número de CPF), para fins de cadastramento no sistema e viabilização das citações;
d) juntar documentos que comprovem a posse mansa, pacífica e contínua ao longo do período aquisitivo (faturas antigas e recentes de água ou energia elétrica, fotos do imóvel e comprovantes de pagamento do IPTU);
e) juntar planta de situação do imóvel.
Advirta-se que o descumprimento ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligências legais.