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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004747-17.2023.8.13.0016/MG EXEQUENTE: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ADVOGADO(A): PATRICIA PINTO MEIRELES (OAB MG174372) ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DA CRUZ CORREA (OAB MG208325) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO (OAB MG179128) ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG109662) ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803) DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de evento n. 161, uma vez que já houve a expedição de certidão de honorários, conforme se verifica no documento de evento n. 133, cabendo à procuradora nomeada promover a cobrança pelas vias adequadas, conforme já consignado na sentença juntada sob o evento n. 126. Intime-se a procuradora. Na sequência intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão. Cumpra-se
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