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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004746-73.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: JOSE ANTONIO MASSA JUNIOR ADVOGADO(A): CLAIRE MACHIONI PESSOA (OAB MG181940) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, que in casu, consiste em cumprimento de obrigação de fazer, qual seja: restabelecer integralmente o contrato de empréstimo consignado nº 154761773 e tornar sem efeitos o contrato de empréstimo consignado nº 818546300 diante de sua nulidade e cessar os respectivos descontos. Assim, nos termos do art. 513, cite-se o executado para o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. Int.-se.
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