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TRF4 · 3ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004746-53.2024.4.04.7009/PR EXEQUENTE: NEUZA NAUMES ADVOGADO(A): EDSON APARECIDO STADLER (OAB PR015063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, para tratamento de Neoplasia Maligna da Mama (CID 10 C50). O Estado do Paraná (evento 214, PET1) prestou informações: Decido. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório médico para solicitação judicial para continuidade de tratamento (disponível neste link-clique aqui) devidamente preenchido por médico assistente, bem como receita médica atualizada indicando a apresentação do medicamento e a quantidade necessária para uso mensal e trimestral para o adequado tratamento da parte autora. 2. Em seguida, dê-se ciência ao(s) requerido(s) dos documentos juntados, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. Cópia desta decisão servirá de ofício.
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