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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004745-22.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: ABEL NERI DO VALE ADVOGADO(A): POLYANNA CRISTINA PREVATTO (OAB RJ227674) DESPACHO/DECISÃO Evento 12: distribua-se por dependência (art. 286, II, do CPC). Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso a parte autora não seja titular do comprovante de residência apresentado, deverá ser apresentada declaração em nome da parte autora e assinada por ela, na qual: (1) o autor declare que reside no endereço indicado; (2) esclareça qual o vínculo com o proprietário do imóvel, tudo sob as penas da Lei. b) juntar aos autos termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, quanto aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
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