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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-03.2026.4.04.7110/RSAUTOR: FRANCISCO DE PAULO GONSALVES FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS (OAB RS132026) ADVOGADO(A): GUSTAVO KASTER HERTER MARQUES (OAB RS123152) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução de mérito, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: Condeno o INSS ao pagamento das parcelas não prescritas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício, descontados os valores recebidos a título de benefício inacumulável em cada competência, corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos da fundamentação, e ao ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários periciais eventualmente adiantados. Requisite-se o cumprimento imediato da obrigação de fazer pela CEAB. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Custas e honorários incabíveis na espécie (artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Findo o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e o cumprimento do título, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-03.2026.4.04.7110/RSRELATOR: ANDRÉIA MOMOLLI AUTOR: FRANCISCO DE PAULO GONSALVES FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS (OAB RS132026) ADVOGADO(A): GUSTAVO KASTER HERTER MARQUES (OAB RS123152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 31/08/2026 - CONTESTAÇÃO
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