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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004742-62.2024.8.21.0072/RS AUTOR: DANUBIA BORGES SCHUTZ ADVOGADO(A): JOAO PEDRO RAUPP HAINZENREDER (OAB RS127979) DESPACHO/DECISÃO Uma vez informado que o lote usucapiendo estaria em nome de OSMAR CARLOS SCHUTZ (evento 30, DOC1), procedi à sua inclusão no polo passivo. Assim, indefiro o pedido do evento 78, DOC1, eis que o Réu deverá ser pessoalmente citado. Dessarte, deverá a autora promover a citação do Réu, ratificando seu endereço, bem como recolhendo a respectiva despesa (correio ou Oficial de Justiça).
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