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TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-09.2026.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE JORGE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa. Publique-se. Intimem-se.
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