Publicações do processo

Processo 5004741-72.2026.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004741-72.2026.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça. A guia de recolhimento deverá ser gerada através do sistema eproc, diretamente na área de Custas Processuais, pelo botão "Incluir condução Oficial de Justiça". Mais informações estão disponíveis em cartilha de custas processuais para advogados, acessível no endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf

2026-09-15 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004741-72.2026.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Do cumprimento de sentença de obrigação de pagar RECEBO o cumprimento de sentença. Da modalidade de intimação A parte executada deverá ser intimada pessoalmente, porque não representada por procurador constituído, nem citada pela via editalícia nos autos principais (art. 513, § 2º, II, do CPC). Da intimação INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de o quantum exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença (art. 523, § 2°, do CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, passará a fluir o prazo de 15 dias para a parte executada apresentar, nos próprios autos, a sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Da impugnação ao cumprimento de sentença Oposta impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias e, em seguida, RETORNEM-SE conclusos. Fica ciente, a parte executada, de que: a) via de regra, a impugnação não terá efeito suspensivo, de modo que mesmo pendente a análise da impugnação, os atos executivos, sobretudo os expropriatórios, seguirão normalmente (art. 525, § 6°, do CPC); b) será concedido efeito suspensivo à impugnação somente se garantida a execução, os seus fundamentos forem relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6°, do CPC); c) eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação de atos de substituição, reforço ou de redução da penhora e avaliação de bens (art. 525, § 7°, do CPC); d) se a impugnação versar sobre parcela da dívida, ainda que concedido efeito suspensivo, a execução prosseguirá sobre a parcela incontroversa (art. 525, § 8°, do CPC); e) ainda que concedido efeito suspensivo, será possível o prosseguimento da execução caso a parte exequente/impugnada apresentar caução suficiente e idônea (art. 525, § 10°, do CPC). Do transcurso do prazo sem pagamento ou impugnação Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão ou eventual extinção. Da averbação premonitória Fica ciente a parte exequente de que a certidão do art. 828 do CPC deve ser emitida pelo próprio procurador no painel de opções do Eproc e que terá oprazo de 10 dias para comprovar eventuais averbações.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ