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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5004741-47.2023.8.21.2001/RSRÉU: JEAN HERNANDEZ TRINDADE RÉU: CAMILA MATHIAS CALDEIRA SENTENÇA Vistos. Recebo os presentes embargos declaratórios, pois tempestivo, e verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição posta, de modo que, aclaro a decisão embargada para que no dispositivo sentencial onde se leu: "cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença com base na planilha acostada ao evento 1, CALC12", deve ser lido: "cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença." No mais, permanece a decisão tal qual como lançada. Diante do exposto, recebo e ACOLHO os presentes embargos declaratórios opostos por NOELI DOS SANTOS SOARES, nos termos da fundamentação. Intimem-se. No mais, proceda-se nos ulteriores termos do comando anterior.
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